Ponde-vos nos caminhos, e vede, e
PERGUNTAI PELAS VEREDAS ANTIGAS
,
qual é o bom caminho, e andai por ele;
e achareis descanso para as vossas almas.
(Jeremias 6:16)

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Estado laico não significa Estado ateu, nem Estado anti-religioso.

Em vermelho, o símbolo religioso no dia da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Ninguém que não fosse um vampiro se incomodaria com isso.
Naquela época não tínhamos tantos (ch)ateístas desocupados
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Os hipócritas ateístas, que são perdidos e depravados, servos voluntários do Diabo, continuando na sua insana rebeldia a Deus, não só blasfemam publicamente do Senhor, como querem apagá-lo das vistas do povo brasileiro.

Não contentes em reprimirem e pateticamente negarem o seu próprio conhecimento inato de Deus, que todos os homens inquestionavelmente têm pelas obras da Criação e pela consciência dos pecados (1), querem apagar este conhecimento nos outros, inconvenientemente proibindo a manifestação pública da religião da parcela dos brasileiros que ainda mantém um mínimo de integridade humana, mesmo em face da lavagem cerebral do humanismo irracional, bestializante e decadente que lhes é imposto.

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Mas a providência de Deus nos legou uma arma em nossa própria Constituição Federal, em que o Senhor, cumprindo Seu eterno e soberano propósito de glorificar Seu santo nome, fez com que os constituintes de 1988 incluíssem uma invocação a Deus no preâmbulo aprovado:

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"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, SOB A PROTEÇÃO DE DEUS, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil".(2)

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A esta lembrança, muitos argumentarão sobre uma relativa irrelevância legal do texto do preâmbulo. Mas este argumento está longe de ter uma base segura, pois em contrário dele temos que:

O Preâmbulo, segundo Peter Häberle (El Estado constitucional, Cidade do México: UNAM, pp. 274-285), é uma "profissão de fé" de uma verdadeira "religião civil" da comunidade política, cujo conteúdo revela as posturas valorativas, os altos ideais, convicções, motivos, em suma, a imagem refletida do próprio legislador constituinte.(...)

Luiz Pinto Ferreira (Curso de Direito Constitucional, São Paulo: Saraiva, 1999, p. 71) informa a raiz latina da expressão preâmbulo moldada da conexão de dois elementos, o prefixo "pre" (antes, sobre) e o verbo "ambulare" (passear, andar, caminhar, marchar). Esse referido autor acolhe a tese de que o Preâmbulo é parte integrante do texto constitucional e tem o mesmo valor que a Constituição, estando acima das normas infraconstitucionais, pois revela a intenção do legislador constituinte originário.(3)

Os leitores versados em Direito saberão citar os autores contrários às posições acima, e estes podem ser encontrados até mesmo no texto de onde eu tirei essas citações. Mas o propósito delas aqui se cumpre, que é provar que a irrelevância da menção de Deus num preâmbulo de Constituição Federal não é consenso entre os peritos na matéria.

Ao dizerem-se "sob a proteção de Deus", os constituintes consideraram-se objetos da uma ação divina durante a composição e aprovação da Constituição de 1988, mas isso não significa que eles afirmaram qualquer religião ou instituição religiosa específica. O que eles afirmaram foi que Deus protegeu a elaboração da Constituição.

Por outro lado, ainda que a Constituição não nomeie uma religião específica, quando o Estado brasileiro afirma ter sido protegido por Deus está afirmando muita coisa: está pressupondo que Deus existe, que Deus é onipotente, onisciente, onipresente, que atuou nas circunstâncias históricas, na elaboração da Constituição e nas ações dos deputados constituintes e de todos em volta deles. O sentido geral é que foi pela permissão ou com a ajuda de Deus que a nação pôde, representada por seus constituintes, elaborar e promulgar estas leis. A Assembléia não foi dissolvida, conseguiu cumprir seu intento, e isso não é pouca coisa. Sentia-se à época um adendo de alegria e agradecimento pela inauguração de uma nova fase da história do povo brasileiro, na retomada da gestão democrática.

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Tendo em vista estes fatos, cabe perguntar: o que exatamente podem reivindicar esses boçais iconoclastas modernos, contra as manifestações religiosas?

Pois se o Estado brasileiro afirma a existência de Deus em sua Carta Magna, o que é inconstitucional é o OPOR-SE a manifestações religiosas nas repartições publicas. As religiões, ou crenças em Deus, é que devem ser protegidas dessa estúpida e gratuita repressão anti-religiosa, tal como preza a Constituição, em caráter inquestionavelmente mandatório:

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;(CF art 5o inc VI e VII).(4)

Já na Declaração Universal dos Direitos Humanos, temos que:

Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a LIBERDADE DE MANIFESTAR ESTA RELIGIÃO OU CRENÇA, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular. (5)


O Estado brasileiro ser laico significa apenas que este não favorece nem reprime nenhuma religião ou crença.


Porém o que os propugnadores da eliminação de símbolos religiosos fazem é justamente o que é proibido pela Constituição Brasileira e odioso à Declaração Universal dos Direitos Humanos: reprimem determinada manifestação religiosa para impor a toda a sociedade os pressupostos desumanizantes da minoria ateísta.

Portanto eles é que contradizem a laicidade e o pluralismo do Estado brasileiro, ao reprimir a religiosidade dos brasileiros.

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Não podemos baixar a cabeça. Ceder aqui é abrir precedente para mais insanidades destes desocupados no futuro. Mas o que eles farão depois?

Mudarão os nomes dos estados de São Paulo, Espírito Santo, Santa Catarina, e de milhares de cidades, bairros e ruas?

Revogarão a maioria dos nossos feriados?

Derrubarão a estátua do Cristo Redentor?

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E que ninguém pense que eles não sejam capazes disto, pois recentemente o jegue venezuelano Hugo Chávez, impondo seu podre marxismo anacrônico a todo o seu país, mudou o nome da maior queda d'água do mundo, a "Salto d'Angel", para o antigo nome indígena, apagando a referência que a palavra 'anjo' faz às crenças cristãs, as quais ele, como todos os socialistas, odeiam e querem exterminar , para que encontrem menos resistência às propostas imorais do projeto socialista.

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A banho-maria, os vermelhos estão nos cozinhando.

Nas escolas públicas, eles têm impedido a celebração, e até a mera referência, da Páscoa, das festas juninas, do Natal, e de qualquer coisa que lembre o Cristianismo, nos últimos anos.

Hoje querem tirar os crucifixos, e amanhã mais o quê? Queimar bíblias? Demolir templos?

A raiz da existência de um descanso semanal em nossa sociedade é a ordem bíblica. Vamos então voltar ao paganismo de trabalhar todos os dias até a exaustão e morte? Se não, onde fica a coerência dos anti-religiosos?

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Ainda que não seja função dos órgãos públicos fazer pregação religiosa, como alguém justificará essa exagerada repressão às legítimas manifestações religiosas do nosso povo, do qual 90% se declaram cristãos? (6)

A religião é expressão cultural indissociável de um povo, negá-la e sufocá-la é dar uma facada no coração dos brasileiros.

O humanista, materialista, relativista ou marxista que queira questionar o uso do dinheiro público para qualquer reconhecimento da validade religiosa, precisa antes justificar porque a sua cosmovisão poderia meramente candidatar-se a ser o nosso padrão julgador, se tal cosmovisão contradiz a crença em Deus afirmada no preâmbulo da nossa Constituição. E eles nem têm alguma cosmovisão coerente para serem capazes de formular algum juízo de valor! (7)


Num estado democrático as decisões são homologadas pela maioria. Sendo os professantes do Cristianismo, tanto católicos quanto evangélicos, uma esmagadora maioria (mais de 90% da população), bem que poderiam despertar do seu sono individualista, e manifestarem publicamente como querem que sua religião seja tratada, inclusive qual o espaço dela na educação pública de seus filhos.

Aliás, se a maior parte do dinheiro dos impostos vem de bolsos cristãos, aqueles exparsos e excêntricos negadores de Deus é que deviam procurar algo mais socialmente relevante para reivindicar, enquanto se calam em respeito às constitucionais manifestações de fé dos que constroem este país, o qual foi fundado sob o nome de "Terra de Vera Cruz"!


Nem toda a retórica marxista-secular poderá apagar a verdade histórica.

O Cristianismo é o fundamento da civilização brasileira.

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PS.: Justifico o uso intercambiável de "humanistas, socialistas, marxistas, secularistas, ateístas", etc., afirmando que são todos ratos do mesmo esgoto, por serem iguais nos fundamentos básicos: hedonistas, materialistas, anti-cristãos, cientificistas, pregadores de utopias, semeadores de genocídios, corruptores da juventude, sabotadores da civilização, imorais, anti-éticos, inimigos da liberdade e da propriedade. (8)

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1 – Romanos 1:18-20 - Porque do céu se manifesta a ira de Deus sobre toda a impiedade e injustiça dos homens, que detêm a verdade em injustiça. Porquanto o que de Deus se pode conhecer neles se manifesta, porque Deus lho manifestou. Porque as suas coisas invisíveis, desde a criação do mundo, tanto o seu eterno poder, como a sua divindade, se entendem, e claramente se vêem pelas coisas que estão criadas, para que eles fiquem inescusáveis;

Romanos 2:14,15 - Porque, quando os gentios, que não têm lei, fazem naturalmente as coisas que são da lei, não tendo eles lei, para si mesmos são lei; Os quais mostram a obra da lei escrita em seus corações, testificando juntamente a sua consciência, e os seus pensamentos, quer acusando-os, quer defendendo-os;

2 - http://www.amperj.org.br/store/legislacao/constituicao/crfb.pdf. (ênfase acrescentada).

3 - http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10823 (18/06/2010)

4 - http://www.amperj.org.br/store/legislacao/constituicao/crfb.pdf

5-http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm.

(ênfase acrescentada).

Vale lembrar que a emenda n. 45 (2004) atribui valor de emenda constitucional a todo tratado internacional sobre direitos humanos que o Brasil assinar.

6 -http://www.fgv.br/cps/religioes/Apresenta%C3%A7%C3%A3o/CPS.FGV-Retrato%20das%20religioes%20no%20Brasil-Apresentacao.pdf

A taxa exata é 90,11 % da população brasileira, segundo o IBGE (Censo de 2000).

7-Em //lucianoayan.wordpress.com/, //monergismo.com/ e www.monergismo.net.br/ temos vários textos destruindo as pretensões humanistas-marxistas-secularistas, e que provam o quanto eles são irracionais, incoerentes e mentirosos.

8 - Idem.


Texto de Marcos Lopes

Um comentário:

  1. a questão amigo não é o fato de ter ou não uma cruz pregada na parede, mas sim o fato de não haver outras entidades, de outras religiões.

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